
DIRBI: Receita amplia benefícios a declarar em 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que ampliou de forma relevante o rol de benefícios fiscais sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Com a alteração da IN nº 2.198/2024, o número de benefícios a serem informados pelas empresas praticamente dobrou, passando de 88 para 173 itens, com exigência a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2026.
A lista abrange benefícios relacionados a IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Cofins, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias e sociais, além de incentivos setoriais e benefícios voltados às áreas social, de saúde, cultura, educação, esporte e sustentabilidade ambiental.
Embora a ampliação não crie novos benefícios, ela eleva o grau de detalhamento, transparência e rastreabilidade das renúncias fiscais, aumentando também a complexidade operacional e de compliance para as empresas, especialmente em um contexto que coincide com o início da transição da reforma tributária.
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