
STJ mantém ICMS, PIS e Cofins na base de cálculo do IPI
A Primeira Seção do STJ decidiu que ICMS, PIS e Cofins integram a base de cálculo do IPI, por comporem o valor da operação, conforme previsto na legislação do imposto. O Tribunal afastou a aplicação, por analogia, do precedente do STF que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, destacando que se tratam de tributos com bases e fatos geradores distintos.
O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.304, e tende a orientar as instâncias inferiores e a atuação administrativa. A decisão reduz o espaço para novas discussões judiciais e reforça a necessidade de reavaliação técnica das estratégias tributárias das indústrias.
O Abreu, Goulart & Santos Advogados acompanha o tema e está à disposição para esclarecer os impactos da decisão.







