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4 de fevereiro de 2026

Stock options: o que a nova jurisprudência muda para empresas e executivos

Os planos de stock options voltaram ao centro das discussões jurídicas e tributárias no Brasil. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e julgamentos em curso no âmbito do Carf têm redefinido os parâmetros para a caracterização desses planos, trazendo impactos relevantes para empresas e executivos que utilizam incentivos baseados em ações.
O cenário ainda não é de total convergência, mas aponta para maior clareza sobre os critérios que diferenciam planos de natureza mercantil daqueles que podem ser requalificados como remuneração.
O que o STJ definiu
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que os planos de stock options estruturados de acordo com a Lei das Sociedades por Ações possuem natureza mercantil, e não remuneratória.
Segundo a posição do Tribunal, no momento do exercício da opção não incidem Imposto de Renda nem contribuição previdenciária. A tributação ocorre apenas na venda das ações adquiridas, como ganho de capital. Esse entendimento estabelece parâmetros relevantes para a segurança jurídica de modelos amplamente utilizados como instrumentos de incentivo de longo prazo.
O debate no Carf
No âmbito administrativo, o tema segue em evolução. Decisões recentes do Carf, como nos casos envolvendo a Localiza e a B3, passaram a exigir o pagamento de prêmio para reconhecer a existência de onerosidade e risco, adotando uma leitura considerada mais formalista e distante da prática usual dos planos adotados pelo mercado.
Por outro lado, julgamentos mais recentes, como no caso da Hypera, retomaram critérios centrais tradicionalmente utilizados para caracterizar a natureza mercantil dos planos. Entre esses critérios estão o desembolso efetivo no momento do exercício, a voluntariedade do participante e a exposição ao risco de mercado.
O que isso significa na prática
Apesar de ainda não haver plena convergência entre o entendimento do STJ e as decisões administrativas, o cenário atual oferece um espaço jurídico mais claro para o reconhecimento da natureza mercantil dos planos de stock options.
Elementos como onerosidade, risco e escolha voluntária permanecem determinantes na análise. Planos bem estruturados, alinhados a esses critérios, reduzem significativamente o risco de requalificação como remuneração e, consequentemente, de exigências tributárias e previdenciárias.
Impactos para empresas e executivos
Para empresas e executivos, o momento é propício para manter e aprimorar políticas de incentivos de longo prazo com maior segurança jurídica. A revisão de modelos, regras de exercício, critérios de precificação e documentação associada aos planos torna-se essencial.
Estruturas sólidas contribuem para a retenção de talentos, o alinhamento estratégico entre executivos e companhia e a redução da exposição fiscal, em um contexto de jurisprudência em consolidação.

 

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