
STJ mantém proteção ao crédito presumido de ICMS
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam a segurança jurídica em torno do crédito presumido de ICMS, ao reafirmar que esse incentivo fiscal estadual não compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O entendimento permanece válido mesmo após as alterações introduzidas pela chamada Lei de Subvenções, a Lei nº 14.789, de 2023.
Os novos julgados retomam a base constitucional que sustenta essa posição e fortalecem o cenário favorável às empresas que se beneficiam desse tipo de incentivo.
O contexto das decisões
Ao analisar a matéria, o STJ reafirmou que o crédito presumido de ICMS não pode ser tributado pela União por meio do IRPJ e da CSLL. Segundo os ministros, o fundamento do entendimento não está vinculado a normas infraconstitucionais, mas à própria Constituição Federal, que impede a União de tributar políticas fiscais concedidas pelos Estados.
Mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, o Tribunal entendeu que a alteração legislativa não afasta esse fundamento constitucional, preservando o núcleo do entendimento já consolidado.
A posição firmada pelo Tribunal
As decisões recentes afastam a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o crédito presumido de ICMS sem qualquer limitação temporal. O STJ confirmou que a nova legislação não revoga o entendimento anteriormente firmado, mantendo a exclusão inclusive para períodos posteriores a 2023.
Com isso, o Tribunal reforça a estabilidade do precedente e preserva o alcance das decisões já proferidas sobre o tema.
Impactos práticos para as empresas
O posicionamento do STJ produz efeitos relevantes para os contribuintes. A exclusão do crédito presumido das bases do IRPJ e da CSLL resulta em redução direta da carga tributária e reforça a segurança jurídica, já que o fundamento adotado é de natureza constitucional, e não dependente de norma infraconstitucional.
Além disso, decisões obtidas anteriormente permanecem válidas, sem necessidade de revalidação. Para empresas que ainda não discutem o tema judicialmente, permanece a possibilidade de ingresso com ação para resguardar o direito, especialmente diante da manutenção de entendimento divergente por parte da Receita Federal.
Um cenário ainda em evolução
Apesar do reforço ao entendimento favorável aos contribuintes, o tema ainda pode avançar. A Fazenda Nacional deve recorrer das decisões, e a controvérsia pode chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Ainda assim, os julgados recentes do STJ fortalecem a posição das empresas e reabrem o debate sobre os limites da Lei de Subvenções, trazendo maior previsibilidade a um incentivo fiscal relevante para diversos setores da economia.







