
Reforma Tributária entra na prática em 2026
A implementação do novo sistema de tributação do consumo avança para uma fase prática a partir de 2026. Com a divulgação das primeiras orientações oficiais pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, as empresas já precisam se preparar para a incorporação do IBS e da CBS à rotina fiscal, ainda que o ano seja tratado como período de testes.
As diretrizes inauguram um novo padrão de obrigações principais e acessórias, marcando o início da transição prevista pela Reforma Tributária.
O que começa a valer em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo sistema de tributação do consumo entra em operação. O IBS e a CBS passam a integrar a estrutura das obrigações fiscais, alterando a forma como contribuintes se relacionam com a Administração Tributária.
Embora o recolhimento desses tributos não seja exigido nesse primeiro momento, o cumprimento das obrigações acessórias passa a ser obrigatório, consolidando 2026 como um ano de adaptação ao novo modelo.
As novas obrigações dos contribuintes
Com o início da fase prática da Reforma Tributária, os contribuintes deverão:
• Emitir documentos fiscais com destaque do IBS e da CBS.
• Enviar a DeRE e demais declarações específicas, conforme os leiautes oficiais já divulgados.
• Observar regras próprias para documentos fiscais emitidos por plataformas digitais.
• Pessoas físicas contribuintes deverão se inscrever no CNPJ até julho de 2026, sem que isso implique a transformação em pessoa jurídica.
Essas exigências passam a compor a rotina fiscal, ainda que a arrecadação efetiva dos novos tributos ocorra de forma gradual nos anos seguintes.
Como o novo modelo altera a rotina fiscal
Todos os documentos fiscais eletrônicos, incluindo notas fiscais e conhecimentos de transporte, passam a refletir o novo modelo de tributação do consumo. Setores regulados deverão observar orientações específicas, que serão detalhadas ao longo do período de transição.
Apesar de 2026 ser tratado como ano de testes, a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações acessórias permanece. A dispensa do recolhimento do IBS e da CBS está condicionada à observância dessas regras, reforçando a necessidade de adequação dos sistemas e processos internos das empresas.
Leiautes já definidos e modelos em construção
As orientações oficiais informam que alguns leiautes já estão definidos, ainda que sem data de vigência estabelecida, entre eles:
• NF-ABI, para alienação de bens imóveis.
• NFAg, para operações de água e saneamento.
• BP-e Aéreo, para bilhetes de passagem aérea.
Outros modelos seguem em desenvolvimento, como a NF-e Gás e a DeRE aplicável a regimes específicos. As datas de implementação desses documentos deverão ser divulgadas por meio de atos conjuntos nos próximos meses.
Flexibilização temporária e pontos de atenção
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram que notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS não serão automaticamente rejeitadas. Essa flexibilização, prevista na Nota Técnica nº 1.33, busca evitar paralisações operacionais durante o período de adaptação.
Ainda assim, as empresas seguem obrigadas a destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais. A postergação da validação obrigatória não elimina riscos de cobranças e penalidades, já que se trata apenas de um adiamento da exigência, em um contexto de substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo entre 2027 e 2033.
Um processo que exige acompanhamento constante
O cenário de implementação da Reforma Tributária seguirá em evolução ao longo de 2026. Novos comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS devem detalhar etapas adicionais da transição, exigindo acompanhamento técnico contínuo por parte dos contribuintes.
A adaptação segura ao novo modelo depende da observância rigorosa das orientações oficiais e da preparação antecipada para as mudanças que impactarão a rotina fiscal das empresas nos próximos anos.







