
IBS e CBS: Multas suspensas até 1º de abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS editaram ato conjunto que suspende até 1º de abril a aplicação de multas relacionadas ao não preenchimento ou registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O ato também estabelece que, durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários e sem exigência de recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Apesar da suspensão das penalidades, os contribuintes devem manter a emissão dos documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.
A medida integra o cronograma de transição da reforma tributária previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Estamos acompanhando os fatos e os desdobramentos da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo.







